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Acerca das disposições expressas na Lei Federal nº 8.255/1991, é correto afirmar que o Estado Maior-Geral compreende:
Chefe do Estado Maior-Geral; Secretaria e Seções, que não poderão exceder o número de 05 (cinco).
Chefe do Estado Maior-Geral e Secretaria.
Secretaria e Seções, que não poderão exceder o número de 15 (quinze).
Chefe do Estado Maior-Geral; Secretaria e Seções, que não poderão exceder o número de 10 (dez).


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