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De acordo com a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, é um dever do cidadão que exerce a profissão de motorista.
Conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva.
Manter o veículo que está conduzindo sempre limpo, lavando-o com frequência.
Zelar pelo veículo, sem se preocupar com a carga que está sendo transportada.
Colocar-se, quando possível, à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública.
submeter-se, se assim desejar, a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.


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