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De acordo com a Lei que Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), o tradutor e intérprete terá competência:
para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
para realizar tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa e de, ao menos, mais uma língua.
para realizar interpretação de uma língua de maneira consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e de, ao menos, mais uma língua, além da Língua Portuguesa.
para realizar interpretação de uma língua de maneira simultânea, não podendo ser consecutiva, desde que haja proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
para realizar tradução e interpretação da Libras, da Língua Portuguesa, podendo ser consecutiva, mas não simultânea, desde que haja proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.