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De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares. Sobre a jornada de atividade em estágio, a referida Lei estabelece que:
Não poderá exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais em qualquer hipótese.
Deve ser de, no máximo, 4 horas diárias para estudantes de ensino superior.
Não poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
É livremente estipulada entre as partes, desde que não ultrapasse 44 horas semanais.
Deve ser reduzida à metade em períodos de férias escolares.


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