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Conforme as orientações contidas na Cartilha sobre a nova Lei do Estágio, em relação ao pagamento de auxílio-transporte e à concessão de bolsa, é correto afirmar que:
São facultativos em qualquer modalidade de estágio.
São compulsórios (obrigatórios) exclusivamente na hipótese de estágio não obrigatório.
A bolsa-auxílio deve ser obrigatoriamente paga apenas no estágio obrigatório.
O auxílio-transporte deve ser pago em dinheiro, incidindo sobre ele encargos previdenciários.
O estagiário deve contribuir obrigatoriamente com 6% de sua bolsa para o auxílio-transporte.


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