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Conforme o Decreto nº 3.298/99, no que diz respeito à definição dos termos “deficiência” e “incapacidade”, é correto afirmar que
deficiência é a perda de função; incapacidade é a ausência de tratamento.
deficiência é a condição; incapacidade é a limitação social dela resultante.
deficiência é permanente; incapacidade é temporária.
deficiência é superada com esforço; incapacidade é imutável.


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