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A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será punido com
multa de dois a dez salários mínimos.
a suspensão do exercício da função durante o prazo de seis meses.
a mudança de lotação para um novo setor ou departamento.
a perda do cargo.