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O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência considera deficiência:
Redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Toda redução ou limitação da capacidade laboral.
Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, mesmo que não gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
A incapacidade para a vida independente.
Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.


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