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Segundo a Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), no que se refere ao regime de trabalho do plano de carreiras e cargos de magistério federal, assinale a alternativa INCORRETA.
O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo exceções legais.
No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de remuneração de cargos de direção ou funções de confiança.
No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres.
O professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, ou ao regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao dobro do afastamento concedido.