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A Lei n.º 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A Certidão de Dívida Ativa (CDA (Certidão de Dívida Ativa)) é o título executivo extrajudicial que fundamenta a execução. Sobre a CDA e a Lei de Execuções Fiscais, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
Não cabe embargos do executado na execução fiscal, devendo o devedor propor ação anulatória autônoma após o trânsito em julgado da execução.
A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento antecipado de custas e despesas processuais para ajuizar a execução fiscal, em igualdade de condições com o particular.
A Lei de Execuções Fiscais determina que a penhora de bens do executado deve recair preferencialmente sobre imóveis residenciais, independentemente do valor da dívida.
A inscrição em Dívida Ativa suspende a prescrição por tempo indeterminado, garantindo à Fazenda Pública o direito eterno de cobrança judicial.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, presunção esta que é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro.