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Quanto ao disposto na Lei 8.245/91, é INCORRETO afirmar:
É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário-mínimo.
Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal se igual ou superior a quinze anos.
Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.


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