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Com fundamento na Lei n. 13.465/2017, assinale a alternativa INCORRETA.
Os atos listados no rol de isenções do art. 13 independem da comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias, sendo vedado ao oficial de registro de imóveis exigir sua comprovação.
Os legitimados a requerer a Reurb podem promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
A classificação do interesse visa exclusivamente à identificação dos responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e ao reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas.
Uma série de atos registrais relacionados à Reurb-S é isenta de custas e emolumentos. O rol abrange, por exemplo, a primeira averbação da construção e a abertura de matrícula.
A Reurb-S trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal. A Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como a Reurb-S.


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