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Nos termos art. 14 do Decreto-Lei Nº 167/1967, marque a opção INCORRETA: “A cédula rura...

Nos termos art. 14 do Decreto-Lei Nº 167/1967, marque a opção INCORRETA:


“A cédula rural pignoratícia conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:”


A

Nome do devedor e a cláusula à ordem.


B

Denominação "Cédula Rural Pignoratícia".


C

Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo".


D

Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento.


E

Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização.