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Nos termos art. 14 do Decreto-Lei Nº 167/1967, marque a opção INCORRETA:
“A cédula rural pignoratícia conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:”
Nome do devedor e a cláusula à ordem.
Denominação "Cédula Rural Pignoratícia".
Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo".
Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento.
Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização.


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