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Nos termos art. 14 do Decreto-Lei Nº 167/1967, marque a opção INCORRETA:
“A cédula rural pignoratícia conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:”
Nome do devedor e a cláusula à ordem.
Denominação "Cédula Rural Pignoratícia".
Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo".
Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento.
Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização.
Conforme disposto na Lei n.º 4.320/1964, o critério utilizado para registrar os restos a pagar é
por exercício e data de emissão da nota fiscal das despesas não processadas.
mensal por credor e por despesas processadas
por exercício e por credor, distinguindo despesas processadas das não processadas.
por data de vencimento e por credor segregando despesas processadas e não processadas.
É proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Certo
Errado
Lewson, agricultor, dirigiu-se à serventia extrajudicial de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC, solicitando o registro de uma cédula de crédito bancário expedida para garantir um empréstimo que realizou junto ao Banco 456, no valor de R$ 15.000,00, objetivando o plantio de feijão, vindo a onerar seu imóvel matriculado sob nº 1010. Sobre os emolumentos, assinale a afirmativa correta.
O registrador deverá observar a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, com a finalidade de enquadrar na faixa de valores da tabela, o valor do imóvel dado em garantia.
Para fins da cobrança de emolumentos, fica a Cédula de Crédito Bancário – CCB, quando utilizada para a formalização de operações de crédito rural, equiparada à Cédula de Crédito Rural – CCR.
Para fins da cobrança de emolumentos, fica a Cédula de Crédito Bancário – CCB, quando utilizada para a formalização de operações de crédito rural, equiparada aos atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro.
Caso não haja código próprio para cobrança de Cédula de Crédito Bancário – CCB, o registrador deve observar ao código residual referente a registro de imóveis, mesmo que haja código específico para Cédula de Crédito Rural – CCR, pois são títulos diversos.
Segundo o Decreto-Lei nº 167/1967, que dispõe sobre Título de Crédito Rural, analise as afirmativas a seguir.
I. Os bens apenhados continuam na posse imediata do emitente ou do terceiro prestante da garantia real, que responde por sua guarda e conservação como fiel depositário, seja pessoa física ou jurídica. Cuidando-se do penhor constituído por terceiro, o emitente da cédula responderá solidariamente com o empenhador pela guarda e conservação dos bens apenhados.
II. A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório.
III. Antes da liquidação da cédula poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.
IV. Os bens, objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural, poderão ser penhorados, arrestados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.


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Sobre a cédula de crédito rural, assinale a alternativa correta:
A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório.
A cédula de crédito rural não poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.
Uma das denominações e modalidades da cédula de crédito rural é a cédula comercial.
A cédula de crédito rural não poderá ser emitida sob a forma escritural em sistema eletrônico de escrituração.
A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
I. Cédula Rural Pignoratícia.
II. Cédula Rural Hipotecária.
III. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
IV. Nota de Crédito Rural.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está incorreta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Nos termos da Lei nº 8.929/94 e do Decreto-Lei nº 167/67, analise as proposições a seguir.
I. As cédulas de crédito rural bem como as de produto rural poderão ser aditadas, ratificadas e retificadas por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor.
II. Antes da liquidação da cédula rural, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.
III. A Cédula de Produto Rural, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Em caso de hipoteca e penhor, a Cédula de Produto Rural deverá também ser averbada na matrícula do imóvel hipotecado e no Cartório de localização dos bens apenhados.
IV. Para a inscrição da Cédula de Produto Rural, o apresentante de título oferecerá, com o original da cédula, cópia tirada em impresso idêntico ao da cédula com a declaração impressa “Via não negociável”, em linhas paralelas transversais.
Estão corretas apenas as seguintes proposições
I e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
No que diz respeito ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural) e Decreto-Lei nº 413 de 09/01/1969 (Cédula de Crédito Industrial), avalie as seguintes afirmações:
I. A cédula de crédito industrial pode ser garantida por penhor cedular, hipoteca cedular e alienação fiduciária.
II. A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída e a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída.
III. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.
IV. A venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Está correto o que se afirma em:
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.


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No que tange a cédulas e notas de crédito, assinale a opção correta.
A cédula de produto rural, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no cartório de registro de imóveis do local onde estiverem os produtos respectivos.
Cédula de crédito comercial deve ser registrada no Livro n.º 3 ― Registro Auxiliar ―, destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao registro de imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
As inscrições das cédulas e as averbações posteriores serão efetuadas no prazo de três dias úteis a contar da apresentação do título, sob pena de responsabilidade civil e criminal do oficial encarregado de promover os atos necessários.
O prazo do penhor agrícola, que é de três anos, é prorrogável por até mais três, e o do penhor pecuário, de cinco anos, é prorrogável por até mais cinco, devendo tais prorrogações ser averbadas à margem das respectivas inscrições.
É necessária a prévia ciência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, conforme determina o Decreto-lei n.º 167/1967.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. A impenhorabilidade, prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/1967 e no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/1969, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, prevalece diante de penhora realizada posteriormente em executivo fiscal de crédito de natureza tributária.
II. Entre as pessoas jurídicas de Direito Público, não existe concurso de preferência.
III. A concessão de recuperação judicial depende da comprovação do pagamento de todos os tributos.
IV. Os créditos tributários vencidos são encargos da massa falida pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa exigíveis no decurso do processo de falência, à exceção apenas dos decorrentes da legislação do trabalho.
V. A penhora eletrônica, também conhecida como penhora online Bacen Jud, possibilita o bloqueio de ativos financeiros do devedor tributário devidamente citado e prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.
Está correta apenas a assertiva I.
Está correta apenas a assertiva V.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I, II, III e V.
Nenhuma assertiva está correta.
Não é beneficiário de crédito rural:
Produtor rural pessoa jurídica.
Produtor rural pessoa física.
A cooperativa de produtores rurais.
O sindicato rural.


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