

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação à adequação do mobiliário urbano ao uso por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, é correto afirmar que, de acordo com a Lei Federal nº 10.098/2000, cada brinquedo e equipamento de lazer, em parques e espaços de uso público em geral, deverá ser adaptado e identificado para o uso desses segmentos de pessoas na proporção de
5%
10%
8%
15%
3%