De acordo com a Lei n.º 6.530/1978, o exercício da profissão de Corretor de Imóveis é permitido
a qualquer pessoa maior de 18 anos que possua experiência comprovada em transações imobiliárias.
aos portadores de diploma de nível superior em qualquer área, independentemente de inscrição profissional.
somente às pessoas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
a quem tenha sido aprovado em curso livre de técnicas de vendas imobiliárias.
aos empregados de imobiliárias, ainda que não inscritos no CRECI, desde que supervisionados.