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A Promotoria de Justiça Cível suscitou conflito negativo de atribuição em face da Promo...

A Promotoria de Justiça Cível suscitou conflito negativo de atribuição em face da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, pois não houve consenso sobre qual órgão de execução tinha atribuição para oficiar em determinada ação popular.

No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público compete ao


A

Colégio dos Procuradores, que designará quem deva oficiar no feito.


B

Procurador-Geral de Justiça, que designará quem deva oficiar no feito.


C

Conselho Superior do Ministério Público, que designará quem deva oficiar no feito


D

Conselho Superior do Ministério Público, que encaminhará o caso para o PGJ designar quem deva oficiar no feito.


E

Corregedor-Geral do Ministério Público, que encaminhará o caso para o PGJ designar quem deva oficiar no feito.