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Foi criada uma unidade de conservação com o objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, sendo, ainda, proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Tendo em vista a disciplina da Lei no 9.985/2001, pode-se corretamente afirmar que a unidade de conservação descrita é
um parque nacional.
um monumento natural.
uma reserva biológica.
um refúgio da vida silvestre.
uma reserva de fauna.