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De acordo com a Lei Federal no 9.074/1995, trata-se de objeto de concessão, mediante licitação:
de uso de bem público, o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo às concessões existentes.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 10.000 kW (dez mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.


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