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As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas, prorrogadas ou outorgadas nos termos da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e de demais leis.
No âmbito da Lei no 9.074 relacionado aos serviços de energia elétrica, é correto afirmar que
as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional (SIN) não poderão desenvolver atividades de geração de energia elétrica e de transmissão de energia elétrica.
as concessões de geração de energia elétrica anteriores a 11 de dezembro de 2003 terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 25 (vinte e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado por até 25 (vinte e cinco) anos, a critério do poder concedente, observadas as condições estabelecidas nos contratos.
as concessionárias e as autorizadas de geração de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional (SIN) poderão ser coligadas ou controladoras de sociedades que desenvolvam atividades de distribuição de energia elétrica no SIN.
as concessões de transmissão e de distribuição de energia elétrica contratadas a partir da Lei no 9.074 terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, a critério do poder concedente, nas condições estabelecidas no contrato.
a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fica autorizada a celebrar aditivos aos contratos de concessão de uso de bem público de aproveitamentos de potenciais hidráulicos feitos a título oneroso em favor da União, mediante solicitação do respectivo titular, com a finalidade de permitir que o início do pagamento pelo uso de bem público coincida com o atendimento simultâneo das seguintes situações: I – o início da entrega da energia objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR); II – a efetiva entrada em operação comercial do aproveitamento.
De acordo com a Lei Federal no 9.074/1995, trata-se de objeto de concessão, mediante licitação:
de uso de bem público, o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo às concessões existentes.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 10.000 kW (dez mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.
De acordo com os dispositivos da Lei n.º 9.074/1995, um contrato de concessão de geração de energia elétrica cujo prazo de amortização dos investimentos seja de 30 anos pode ser prorrogado por, no máximo,
5 anos.
10 anos.
15 anos.
20 anos.
30 anos.
Sobre a outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, conforme o disposto na Lei 9.074/95, assinale a alternativa INCORRETA.
As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas ou outorgadas, conforme esta legislação e, também, da Lei nº 8.987/95, e, não admitirão prorrogação.
As concessões de transmissão e de distribuição de energia elétrica, contratadas a partir da Lei 9.074/95, terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a trinta anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério do poder concedente, nas condições estabelecidas no contrato.
As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN não poderão desenvolver atividades de geração de energia elétrica.
As concessionárias e as autorizadas de geração de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN não poderão ser coligadas ou controladoras de sociedades que desenvolvam atividades de distribuição de energia elétrica no SIN.
As concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual.
Uma empresa tornou-se concessionária de geração de energia elétrica em 1995, com prazo máximo para exploração do serviço previsto em contrato, e a direção dessa empresa tem alegado dificuldades no que se refere à recuperação do investimento realizado.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do que dispõe a Lei n.º 9.074/1995.
O prazo necessário à amortização dos investimentos realizados pela concessionária encerra-se em 2025.
A critério do poder concedente, o contrato pode ser prorrogado por vinte anos após encerrar-se o prazo original do contrato necessário à amortização dos investimentos.
O prazo máximo para permitir a amortização dos investimentos realizados pela concessionária é de quarenta anos.
Eventual requerimento de prorrogação do prazo de recuperação do investimento realizado deve ser formalizado no período de até um ano antes do final do prazo originalmente pactuado.
A resposta do poder concedente a respeito de eventual requerimento de prorrogação do prazo de recuperação do investimento realizado deve ser dada no prazo de até seis meses antes do término do prazo de concessão.


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Sobre as normas gerais do regime da outorga e das prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, de acordo com os dispositivos das Leis 8.987/1995 e 9.074/1995, e suas respectivas alterações, assinale a alternativa CORRETA.
As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica, que atuem no Sistema Interligado Nacional, não poderão desenvolver atividades de geração e de transmissão de energia elétrica, mesmo que dirigidas ao atendimento a sistemas elétricos isolados.
Considera-se permissão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Pela execução dos serviços prestados pelas concessionárias ou permissionárias, poderão ser cobradas taxas, de natureza tributária, diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
As cooperativas de eletrificação rural poderão desenvolver atividades de geração de energia elétrica ou de transmissão de energia elétrica voltadas ao atendimento ao seu mercado próprio, desde que seja inferior a 500 (quinhentos) GWh/ano e a totalidade da energia gerada seja a ele destinada.
Foi expressamente vedada a prorrogação do prazo relativo às permissões e às concessões de estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.
Se determinado município decidir prestar serviço alternativo de passageiro utilizando vans, sob o regime de concessão ou de permissão, ele deverá editar lei municipal específica para a delegação desse serviço.
Se determinada empresa privada pretender transportar carga por meio rodoviário, ela só poderá fazê-lo se lhe for concedida autorização.
Se determinada operadora de turismo, no exercício de sua atividade, realizar transporte rodoviário de passageiros, ela não dependerá de concessão ou permissão.


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transmissão de energia elétrica.
Independe de concessão, permissão ou autorização, nos termos da Lei nº 9.074/95, o seguinte serviço de competência da União:
estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas;
exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário;
serviços postais.
Essa lei faculta ao produtor independente de energia vender energia elétrica para consumidor residencial de baixa renda, mas veta a venda para concessionária de serviço público.
Por meio dessa lei, foi criada a figura do consumidor livre.
A lei 9074/95 definiu que as concessões atuais deverão ter seus pedidos de prorrogação apresentados em até:
quatro anos, contados da data da publicação da lei;
três anos, contados da data da publicação da lei;
dois anos, contados da data da publicação da lei;
um ano, contado da data da publicação da lei;
cinco anos, contados da data da publicação da lei.


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A Lei n. 9.074, de 07 de julho de 1995, estabelece que são objeto de autorização a implementação de usinas termelétricas destinadas a uso exclusivo do autoprodutor com potência superior a:
1.000 kW
5.000 kW
10.000 kW
15.000 kW
30.000 kW
De acordo com a Lei no 9074/95, assinale a afirmativa correta.
A concessionária que receber bens e instalações da União, já revertidos ou entregues à sua administração, deverá arcar com a responsabilidade pela manutenção e conservação dos mesmos.
A empresa estatal que participe, na qualidade de licitante, de concorrência para concessão e permissão de serviço público, não poderá, para compor sua proposta, colher preços de bens ou serviços fornecidos por terceiros e assinar pré-contratos com dispensa de licitação.
Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo não podem participar da licitação ou da execução de obras ou serviços.
Não poderão ser feitas concessões de geração de energia elétrica.
A venda de energia elétrica por produtor independente poderá ser feita apenas para o concessionário de serviço público de energia elétrica.
- Levando-se em consideração a Lei 9.074/95 que estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, analise as afirmativas:
I - Independe de autorização, concessão ou permissão o transporte de cargas por meio rodoviário e aquaviário.
II - Independe de concessão ou permissão o transporte rodoviário e aquaviário de pessoas realizados por operadora de turismo no exercício dessa atividade.
III - Depende de permissão o transporte regular de pessoas em caráter privado de organizações públicas ou privadas.
A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente:
Na fase de introdução da livre escolha para compra de energia elétrica no Brasil, prevista na Lei nº 9.074/95, foi permitido que o consumidor com carga
maior do que 10.000 kW pudesse contratar uma fração inferior à ¾ de sua carga a partir de produtor independente de energia elétrica.
maior do que 3.000 kW pudesse contratar parte ou a totalidade de sua carga a partir de produtor independente de energia elétrica.
igual ou maior do que 10.000 kW, atendido em tensão igual ou superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica.
maior do que 3.000 kW, atendido em tensão igual ou superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com opção de compra de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do sistema interligado.
igual ou maior do que 1.000 kW, atendido em tensão superior a 69 kV, pudesse contratar o seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor de pequenas centrais hidroelétricas.