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A lei 9074/95 definiu que as concessões atuais deverão ter seus pedidos de prorrogação apresentados em até:
quatro anos, contados da data da publicação da lei;
três anos, contados da data da publicação da lei;
dois anos, contados da data da publicação da lei;
um ano, contado da data da publicação da lei;
cinco anos, contados da data da publicação da lei.


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