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Conforme as normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, assinale a alternativa que descreve incorretamente uma regra sobre a estruturação e a redação das leis.
A parte normativa da lei, uma de suas três partes básicas, é a que contém as disposições transitórias, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando cabíveis.
A cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” é recomendada apenas para leis de pequena repercussão, devendo as demais leis indicar expressamente sua data de vigência, contemplando prazo razoável para seu conhecimento.
O primeiro artigo do texto da lei tem a função essencial de indicar o objeto e o âmbito de aplicação da norma, e a lei, via de regra, não pode tratar de mais de um objeto principal, excetuadas as codificações.
A ementa, que integra a parte preliminar da lei, deve ser grafada de forma a se destacar e conter um resumo conciso do objeto da lei, funcionando como um título explicativo.


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