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A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Acerca dessa normativa, é CORRETO afirmar que:
ela se aplica, inclusive, ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a violabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei, ou uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
ela traz a seguinte definição de dado pessoal: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
ela se aplica, inclusive, ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.