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Lucas, servidor público no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi instado, pelo seu superior hierárquico, a confeccionar parecer sobre os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial sobre os fundamentos da referida legislação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.709/2018, é correto afirmar que a disciplina da proteção de dados pessoais tem os seguintes fundamentos, a exceção de um. Assinale-o.
A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do Poder Público.
O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
O exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O livre desenvolvimento da personalidade.
A autodeterminação informativa.