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Foram iniciados estudos, no âmbito de uma das Casas do Congresso Nacional, visando à consolidação das leis pertinentes a determinada matéria, de modo a facilitar a consulta e a identificação das normas em vigor, o que vinha sendo dificultado pela profusão de diplomas normativos.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que a referida medida
não pode promover a atualização do valor de penas pecuniárias.
não acarretará a revogação formal das leis incorporadas à consolidação.
interromperá a força normativa dos dispositivos consolidados.
pode indicar os dispositivos não recepcionados pela Constituição da República.
deve preservar o teor dos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.


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