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Em conformidade com as diretrizes orçamentárias em vigor no país, o Poder Executivo pode abrir créditos especiais ao orçamento de investimento para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos orçamentos fiscal ou da seguridade social.


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