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De acordo com a Lei n° 8.625/1993, “opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional”, compete ao
Colégio de Procuradores de Justiça, que é Órgão da Administração Superior do Ministério Público.
Conselho Superior do Ministério Público, que é Órgão de Execução do Ministério Público.
Colégio de Procuradores de Justiça, que é Órgão de Execução do Ministério Público.
Colégio de Procuradores de Justiça, que é Órgão Auxiliar do Ministério Público.
Conselho Superior do Ministério Público, que é órgão Auxiliar do Ministério Público.


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