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A Lei nº 15.180/2025 institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, autorizando órgãos como o ICMBio a contratar instituição financeira oficial para a gestão de um fundo privado. De acordo com o texto legal, a finalidade precípua desse fundo é:
Custear a fiscalização armada.
Financiar e apoiar a visitação.
Subsidiar a desapropriação de terras.
Quitar dívidas previdenciárias do órgão.