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De acordo com o § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, que trata sobre a segurança pública, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Com base no disposto na Lei nº 13.022/2014, as guardas municipais são classificadas como:
Força auxiliar e reserva das corporações militares.
Organizações de cunho e características paramilitares.
Instituições de caráter civil.
Corporações policiais de caráter semimilitares.
Força pública de origem policial.