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A Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) objetiva efetivar a garantia da igualdade de oportunidades à população negra, a defesa de seus direitos, bem como o combate a todo e qualquer tipo de discriminação racial e intolerância étnica. No que tange à saúde, o conjunto de ações voltadas à população negra constitui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes previstas no artigo 7º do referido Estatuto. Uma dessas diretrizes consiste no(a):
fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra
inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde
melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero
ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS
inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS