Imagem de fundo

A Lein.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades fed...

A Lein.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dispõe, em seu artigo 3º, que, em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios acima, as vagas remanescentes deverão ser contempladas por estudantes que:


A

não tenham cursado o ensino médio em escolas públicas


B

tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas privadas


C

tenham cursado maior período do ensino médio em escolas públicas


D

tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas


E

tenham cursado o menor período do ensino médio em escolas públicas