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Segundo a Lei n.º 11.326/2006, considera-se agricultor familiar aquele que exerce atividades no meio rural e que, simultaneamente, atende a certos critérios. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com os requisitos legais previstos para o enquadramento como agricultor familiar.
Não deter, a qualquer título, área maior que quatro módulos fiscais.
Utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades do estabelecimento.
Ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas do próprio estabelecimento.
Dirigir o estabelecimento rural de forma coletiva, com gestão contratada por terceiros.