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A Lei Federal nº 12.608/2012 institui a chamada Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, autorizando a criação de um sistema de informações e monitoramento de desastres, determinando que, ao Município, compete
realizar, em articulação com os Estados, o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco médio, alto e muito alto.
declarar situação de alerta vermelho e estado de calamidade pública.
produzir em conjunto com outros Municípios vizinhos, alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres.
proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequência.


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