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O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n.º 13.022/2014) define o arcabouço normativo para a existência e atuação dessas corporações no âmbito municipal. A Lei estabelece a prerrogativa de criação do órgão e define sua posição na estrutura administrativa local, determinando a quem a instituição deve responder hierarquicamente. Em relação ao processo de instituição de uma guarda municipal e de sua subordinação, assinale CORRETAMENTE:
A criação da guarda municipal é compulsória para todos os municípios com população superior a cinquenta mil habitantes, e sua estrutura deve ser vinculada à Secretaria de Segurança Pública estadual para garantir a uniformidade das ações.
A instituição de uma guarda municipal é uma faculdade do Município, a ser exercida por meio de um ato normativo próprio do Poder Legislativo local, e a corporação fica diretamente submetida à autoridade máxima do Poder Executivo municipal.
A decisão de criar uma guarda municipal deve ser formalizada por meio de um decreto do Prefeito, sendo sua chefia e comando operacional delegados a um conselho gestor formado por membros da sociedade civil e do Poder Judiciário.
Para que um Município possa instituir sua guarda, é necessária a autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a corporação passa a ser comandada por um oficial das Forças Armadas designado para a função.