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“A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.”
De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, no exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional, EXCETO:
Descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício.
Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.
Formular proposta de salários superiores ao mínimo profissional legal.
Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais.
Suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação.