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De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de...

“A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.”

De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, no exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional, EXCETO:


A

Descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício.


B

Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.


C

Formular proposta de salários superiores ao mínimo profissional legal.


D

Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais.


E

Suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação.