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As fundações de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) configuram rel...

As fundações de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) configuram relevantes instrumentos de suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, encontrando fundamento normativo na Lei nº 8.958/1994 e no Decreto nº 7.423/2010. Este último estabelece que o limite máximo da soma das remunerações, retribuições e bolsas percebidas por docente, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o maior valor percebido no âmbito do funcionalismo público federal. À luz da correta interpretação desse dispositivo, é correto afirmar que:


A

o teto remuneratório a ser observado corresponde ao subsídio dos ministros do Poder Judiciário, por representar o maior valor pago no âmbito da administração pública federal.


B

a inexistência de normatização interna da universidade acerca dos valores de bolsas autoriza a dispensa de observância do limite legal até que sobrevenha regulamentação específica.


C

não são computadas, para fins de verificação do teto previsto na legislação, as parcelas de natureza indenizatória, incluídas aquelas decorrentes do exercício de função gratificada pelo docente.


D

o controle do limite remuneratório dos valores pagos pelas fundações de apoio, em cotejo com a remuneração dos servidores das IFES, compete às próprias instituições federais de ensino superior.