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O Decreto Nº 9.235/2017 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior – IES e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, no sistema federal de ensino. De acordo com o Art. 4º, assinale a alternativa que expressa competência do Ministro de Estado da Educação:
homologar pareceres do CNE em pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de IES.
conceber, planejar, coordenar e operacionalizar: o Enade, os exames e as avaliações de estudantes de cursos de graduação.
propor e avaliar as dinâmicas, os procedimentos e os mecanismos de avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes.
propor diretrizes e deliberar sobre a elaboração dos instrumentos de avaliação para credenciamento e recredenciamento de instituições a serem elaborados pelo Inep.


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