Imagem de fundo

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 13.709/2018(Lei Geral de...

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 13.709/2018(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para os fins desta Lei, considera-se:


1. Agentes de tratamento.

2. Controlador.

3. Banco de dados.

4. Operador.

5. Dado anonimizado.


( )Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

( )Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

( )O controlador e o operador.

( )Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

( )Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.


Assinale a sequência CORRETA:


A

3 – 1 – 2 – 4 – 5


B

4 – 2 – 3 – 5 - 1


C

2 – 5 – 1 – 4 - 3


D

5– 4 – 1 – 2 - 3