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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em seu artigo 5º, informa que, para os fins da referida Lei, considera-se controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do titular.
a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
que realiza a comunicação com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).