A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 3º...
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 3º...

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 3º, afirma que a Lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que os dados pessoais objeto do tratamento


A

tenham sido tratados no país onde pessoa vive.


B

sejam coletados e tratados em território nacional.


C

sejam coletados no país onde a pessoa vive.


D

tenham sido coletados no território nacional.