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A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que classifica as manifestações esportivas segundo suas finalidades e objetivos, estabelece em seu artigo 3º que o desporto pode ser reconhecido em diferentes naturezas. Considere as seguintes definições: alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo; contribuir para a integração social e promoção da saúde; obter resultados competitivos de alto nível; e fomentar a aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva. Essas definições correspondem, respectivamente, aos desportos:
recreacional, paralímpico, militar e universitário.
escolar, amador, profissional e comunitário.
educacional, participação, rendimento e formação.
cooperativo, terapêutico, olímpico e performance.