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Considere que, atualmente, o novo arranjo normativo entre o...

Considere que, atualmente, o novo arranjo normativo entre o Marco Civil da Internet, a LGPD – Lei n° 13.709/2018, o Código Penal e as Leis Especiais aproxima o modelo brasileiro de um notice and takedown mitigado, no qual a responsabilidade das plataformas digitais não decorre automaticamente da simples existência do conteúdo ilícito, mas de uma combinação de fatores. Nesse contexto, dadas as afirmativas,


I. A atuação das plataformas deve observar práticas de remoção excessiva e parâmetros de proporcionalidade, transparência e boa-fé.

II. O sistema brasileiro atual de notice and takedown é fortemente orientado pelo interesse estatal e pela lógica da segurança nacional.

III. No Brasil, observa-se, como critérios combinados de responsabilidade, a ilicitude manifesta, a ciência inequívoca e a inércia injustificada do provedor.


verifica-se que está/ão correta/s


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

III, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I, II e III.