Imagem de fundo

Um adolescente cumpre medida de internação há 4 meses por ato infracional análogo a rou...

Um adolescente cumpre medida de internação há 4 meses por ato infracional análogo a roubo majorado com emprego de violência grave. Relatório técnico aponta evolução consistente: frequência regular em atividades escolares, participação em curso profissionalizante ofertado na unidade, ausência de incidentes disciplinares, fortalecimento de vínculos familiares e articulação para futura inclusão em programa de aprendizagem, condicionada à progressão. A defesa requer substituição por medida menos restritiva; o Ministério Público sustenta que a extrema violência do ato justifica a manutenção da internação.


Diante do caso concreto apresentado, à luz do Sinase (Lei nº 12.594/2012), da Convenção sobre os Direitos da Criança e das Regras de Beijing, a solução juridicamente correta é:


A

manter a internação, com fundamento no princípio da individualização expresso no Plano Individual de Atendimento (PIA), priorizando-se a execução integral do planejamento traçado antes de nova reavaliação;


B

substituir a internação, desde que demonstrado o mérito do adolescente, especialmente pela ausência de faltas disciplinares, seguindo critérios de progressão da execução penal, para garantir previsibilidade e isonomia;


C

manter a internação até o prazo máximo legal, tomando a gravidade do ato como fundamento prevalente, condicionando-se eventual revisão a alteração relevante do quadro pessoal ou social;


D

manter a internação, considerando que as Regras de Beijing admitem resposta mais restritiva em atos infracionais praticados com violência grave, à luz da proporcionalidade entre a conduta e a intervenção estatal;


E

reavaliar a internação e admitir sua substituição por medida menos restritiva, considerando a evolução documentada do adolescente e a proporcionalidade da intervenção socioeducativa.