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Em sede de recuperação judicial de microempresas e de empresas de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.101/2005, o parcelamento dos créditos tributários é
admissível, desde que seja fixado prazo 20% inferior àquele regularmente concedido às demais empresas.
admissível, desde que tais empresas apresentem plano especial de recuperação judicial.
vedado por expressa determinação da lei, que apenas admite o parcelamento às demais empresas.
admissível, desde que seja deferido pela Fazenda Pública, nos termos da legislação específica.
admissível, desde que seja precedido de decisão fundamentada do juiz da recuperação judicial.