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A Lei Federal n.º 12.815/2013 dispõe acerca das competências do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso. No que diz respeito à remuneração devida e às indenizações decorrentes de acidente de trabalho, tal lei prevê que a responsabilidade será:
solidária com os operadores portuários em ambos os casos
subsidiária com os operadores portuários em ambos os casos
subsidiária com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e solidária pelas indenizações por acidente de trabalho
solidária com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e subsidiária pelas indenizações por acidente de trabalho