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A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê punição ao gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, com multa de:
1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos.
2 (dois) a 15 (quinze) salários-mínimos.
3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
4 (quatro) a 30 (trinta) salários-mínimos.


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