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No contexto da saúde pública e da atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), o prontuário do paciente contém informações clínicas, diagnósticas e terapêuticas, sendo classificado como conjunto de dados pessoais sensíveis nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Considerando as hipóteses legais que autorizam o tratamento desses dados sem o consentimento do titular, assinale a alternativa CORRETA.
O tratamento de dados constantes no prontuário médico somente poderá ocorrer sem consentimento mediante ordem judicial específica ou após anonimização integral e irreversível das informações clínicas.
O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de assistência à saúde exige, em qualquer hipótese, consentimento expresso do paciente, inclusive quando realizado por profissionais de saúde ou autoridades sanitárias.
Dados pessoais sensíveis extraídos do prontuário médico apenas poderão ser tratados sem consentimento quando destinados exclusivamente à defesa em processos judiciais, sendo vedado seu uso em processos administrativos sanitários.
O tratamento de dados pessoais sensíveis constantes no prontuário médico pode ocorrer sem consentimento quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à execução de políticas públicas, à realização de estudos por órgão de pesquisa, ao exercício regular de direitos, à proteção da vida ou à tutela da saúde, exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Informações do prontuário médico somente podem ser tratadas sem consentimento em situações de emergência médica individual, não sendo admitidas para vigilância epidemiológica ou execução de políticas públicas.