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A Guarda Municipal de uma cidade, criada com base na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), realiza patrulhamento preventivo em uma praça e aborda um indivíduo em atitude suspeita. Durante a busca pessoal, encontra uma quantidade de substância análoga à cocaína, configurando, em tese, o crime de tráfico de drogas (Lei nº 11.343/2006). Qual o procedimento que se alinha à legislação e à jurisprudência dominante sobre a atuação das guardas municipais?
A guarda municipal não possui poder de polícia para realizar a busca pessoal, devendo a prova ser considerada ilícita e o indivíduo liberado imediatamente.
A guarda municipal pode, ela mesma, lavrar o auto de prisão em flagrante e iniciar o inquérito policial, dada a sua função de proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A atuação é válida apenas se a praça for um bem municipal tombado; caso contrário, a abordagem excede a competência da guarda, que deveria apenas acionar a Polícia Militar.
Os guardas municipais devem conduzir o indivíduo e a substância apreendida à autoridade policial (Polícia Civil ou Federal), que formalizará a prisão em flagrante e a apreensão.
A prova será válida somente se a abordagem for filmada por câmeras corporais, conforme nova exigência do Conselho Nacional de Justiça para todas as forças de segurança.