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A Lei n.º 9.610/98 - Lei do Direito Autoral brasileiro, estabelece os direitos do autor e os direitos que lhes são conexos. Sobre esses direitos, pode-se afirmar que:
a proteção autoral é automática no momento da criação da fotografia, entretanto, ela só pode ser pleiteada se estiver registrada em cartório
imagens tiradas em lugar público podem ser comercializadas livremente, independentemente do direito patrimonial do autor sobre ela
a lei brasileira garante que o seu autor tenha o seu direito de ser citado, mesmo que tenha vendido as fotografias
o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas é de cem anos