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O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n.° 13.022/2014) estabelece que:
As guardas municipais ficam sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Legislativo municipal.
O Município deve criar em Lei Orgânica sua guarda municipal.
Estar em gozo dos direitos políticos não é requisito essencial para investidura em cargo público na guarda municipal.